O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e luminosos no equipamento utilizado pelo agressor e a possibilidade de contenção física à distância. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o projeto altera a Lei Maria da Penha.
A Lei 15.383/26 já determina o uso da monitoração eletrônica para proteger vítimas de violência doméstica e familiar e determina o envio de alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima quando o agressor ultrapassar a distância mínima fixada pela Justiça.
A nova proposta busca complementar essas regras, especialmente em relação à prevenção de violações, à distância de afastamento e ao uso de tecnologias de contenção.
Alerta ao agressor
O equipamento deverá emitir alertas sonoros e luminosos quando o agressor se aproximar da vítima ou entrar em uma área proibida por decisão judicial.
O sistema deverá enviar automaticamente um alerta à vítima e aos órgãos responsáveis pela monitoração e pela segurança pública.
O texto estabelece, no entanto, que um alerta eletrônico, isoladamente, não será considerado prova suficiente de descumprimento intencional da medida protetiva.
A proposta estabelece uma distância mínima de 100 metros que o agressor deverá manter da vítima. Essa distância deverá ser respeitada em locais como a residência, o trabalho, a escola e os serviços de saúde frequentados pela vítima. A restrição também poderá abranger outros lugares que ela costuma frequentar e os trajetos necessários às suas atividades.
Contenção física à distância
Outra novidade do texto é a possibilidade de usar um mecanismo de contenção física remota, integrado ao equipamento de monitoração eletrônica, para impedir a aproximação do agressor ou sua permanência em área proibida.
A contenção deverá ser temporária e observar critérios de necessidade, proporcionalidade e segurança, com a menor intervenção física necessária para proteger a vítima.
O mecanismo não poderá ser acionado pela vítima. A função só poderá ser usada por uma autoridade e nas hipóteses expressamente autorizadas na decisão judicial.
Yury do Paredão afirma que a proposta não cria outra modalidade de punição. Segundo o deputado, a contenção física remota será um recurso excepcional para interromper situações de risco e garantir o cumprimento das medidas protetivas.
Proteção da vítima
O projeto também estabelece requisitos para o dispositivo de segurança oferecido à mulher. O equipamento deverá permitir:
- o recebimento de alertas de aproximação;
- o acionamento manual de emergência;
- a comunicação com a central de monitoração ou com serviços de emergência;
- a transmissão da localização da vítima durante o atendimento de emergência, limitada ao necessário para sua proteção.
O uso do dispositivo será voluntário e gratuito. A recusa ou a interrupção do seu uso não poderá prejudicar outras medidas protetivas nem reduzir a avaliação judicial do risco.
Os dados de localização, os registros de monitoramento e os acionamentos da contenção física remota devem ser utilizados apenas para proteger a vítima, fiscalizar a medida judicial e apurar infrações relacionadas a ela.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência, aprovado pelo Plenário da Câmara em 28 de outubro. A proposta está pronta para votação no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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